REGRA DE VIDA
NATUREZA, HISTÓRIA E FINS DA CONGREGAÇÃO MARIANA.
VIDA ESPIRITUAL DA CONGREGAÇÃO MARIANA
ATIVIDADE APOSTÓLICA DA CONGREGAÇÃO MARIANA
ESTRUTURA DA CONGREGAÇÃO MARIANA
I - NATUREZA,
HISTÓRIA E FINS DA CONGREGAÇÃO MARIANA.
A) Natureza
associativa
l. As Congregações
Marianas do Brasil são associações religiosas públicas, no sentido canônico da
palavra, de âmbito nacional, erigidas pela Conferência Nacional dos Bispos do
Brasil que lhes aprova a Regra da Vida (CDC, c.312 §1° n~2 e c.314).
2. Cada Congregação
Mariana, como núcleo local das Congregações Marianas do Brasil, somente poderá
ser constituída com o consentimento escrito do Bispo Diocesano que a
reconhecerá como integrante das Congregações Marianas do Brasil e filiada a sua
estrutura federativa (CDC, c.312 §2°).
3. As Congregações
Marianas existem no Brasil desde 1584, agregadas à Congregação Prima Primaria
de Roma, vinculadas até 1967 à Federação
Mundial das Congregações Marianas com sede em Roma. Esta, naquele ano, passou a
denominar-se Federação Mundial das Comunidades de Vida Cristã (CVX), regidas por seus Princípios e Normas
Gerais que substituíram, então, as antigas Regras Comuns das Congregações Marianas.
4. Com a ereção canônica concedida pela Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil, como associação pública de fiéis, as
Congregações Marianas do Brasil e cada uma de suas integrantes legitimamente
constituídas, passam a ter personalidade jurídica própria, de acordo com a Lei
Canônica.
5. A denominação
"Congregação Mariana" indica sua natureza como associação religiosa:
a) A Congregação, por
ser uma associação pública de fiéis leigos, livremente unidos para viverem e
crescerem na vida cristã, de acordo com uma Regra de Vida, e realizar um
trabalho apostólico, em plena obediência e sintonia com a Autoridade
Eclesiástica, em espírito de união e docilidade ao Magistério da Igreja.
b) É Mariana, porque seus membros a ela se vinculam por um
compromisso público: a Consagração a Nossa Senhora.
6. A Consagração a
Nossa Senhora, elemento essencial e constitutivo da Congregação Mariana, assim
deve ser entendida:
a) É um vinculo religioso livremente assumido pelo Congregado Mariano, admitido para emiti-lo publicamente após um período de experiência e provação, "em virtude do qual se compromete, embora não sob pecado, a combater com todo esforço sob a bandeira da Santíssima Virgem, pela perfeição cristã e salvação eterna própria e dos outros" (BS, 24), privilégio somente interrompido se, por motivo grave, for considerado indigno ou, por inconstância, abandoná-lo.
b) De modo análogo à Consagração na Vida Religiosa, dela
porém diferindo não somente em grau mas
de modo qualitativamente diverso, a Consagração a Nossa Senhora é uma
expressão mais radical da Consagração
Batismal do Congregado Mariano, que lhe determina uma condição especial na vida
da Igreja e dele exige um maior empenho
pessoal de corresponder à vocação universal para a santidade (CL, 16), um
compromisso de generosidade na ação apostólica e de fidelidade ao modo de viver
e ao patrimônio espiritual das Congregações Marianas.
B) Breve resumo histórico
7. As Congregações
Marianas tiveram início em 1563, quando o jesuíta Pe. Jean Leunis começou,
entre os alunos do Colégio Romano, em Roma, um sodalício cujos membros se
distinguiam por uma vida cristã e
mariana fervorosa e pela prática de diversas formas de apostolado. Enquanto as
Congregações Marianas se espalhavam
rapidamente pelo mundo, sobretudo nos Colégios da Companhia de Jesus, a
Congregação Mariana do Colégio Romano foi erigida canonicamente, em 1584, pela
Bula "Omnipotentis Dei" do
Papa Gregório XIII, com o título de Prima Primaria. A ela passaram a ser agregadas até 1967, as diversas Congregações
de todas as partes do mundo, as quais podiam participar dos mesmos benefícios espirituais que lhe
haviam sido concedidos pela Sé Apostólica. Em 1748, com a Bula Áurea "Gloriosae Dominae", o
Papa Bento XIV enriqueceu as Congregações Marianas com especiais privilégios. Mesmo após a supressão
da Companhia de Jesus em todo o mundo, as
Congregações Marianas continuaram a existir, confirmadas em 1773 pelo Breve
"Commendatissimum" do Papa Clemente XIV. Em 1948, no segundo
centenário da Bula "Gloriosae
Dominae", o Papa Pio XII, pela Constituição Apostólica "Bis
Saeculari", deu às Congregações
Marianas o que passou a ser sua Carta Magna.
8. Em 1967, no impulso renovador que aconteceu nas
associações religiosas após o Concílio Vaticano II, a Federação Mundial das Congregações
Marianas, reunida em Roma, propôs uma modificação substancial das Regras Comuns, aprovadas pela
Santa Sé em 1587 e atualizadas em 1910,
substituindo-as pelos Princípios Gerais e as Normas Gerais, bem como a
mudança do nome para Comunidades de Vida
Cristã (CVX). Aceitos provisoriamente e, depois de 31 de maio de 1971, de modo definitivo, pela Santa Sé, esses
documentos sofreram várias modificações sucessivas, sendo a última aprovada por Decreto do Pontifício
Conselho de Leigos, em 3 de dezembro de 1990.
9. No Brasil, as Congregações Marianas existiram no período
colonial, sobretudo nos Colégios da
Companhia de Jesus e praticamente desapareceram com a expulsão dos
jesuítas, em 1759. Em 1870, foi fundada
novamente uma Congregação Mariana, agregada à Prima Primária, em Itu, São
Paulo, e, a partir de então, tiveram
elas notável crescimento em todo o País, quer em Paróquias ou em outros
ambientes. Em 1927, iniciou-se o movimento federativo com a primeira Federação
Estadual, em São Paulo. Em 1937,
criou-se a Confederação Nacional com sede no Rio de Janeiro. Foi o Brasil,
nesta época, o líder, em todo o mundo,
no número e crescimento de Congregações e Congregados. A mudança, em nível mundial, acontecida em
1967, não deixou de afetar a vida das Congregações Marianas no Brasil. Em 1970,
em reunião nacional realizada em Juiz de Fora, Minas Gerais, foram por elas
aceitos os Princípios Gerais, mas decidiu-se manter-se o nome tradicional de
Congregação Mariana, aproveitando a liberdade concedida pela Federação Mundial
das Comunidades de Vida Cristã, na Assembleia Mundial de 1967. Em maio de 1988,
o Conselho Mundial das Comunidades de Vida Cristã, mantendo o reconhecimento das Congregações Marianas no
Brasil, admitiu também a representação,
naquele Conselho, das primeiras Comunidades de Vida Cristã que, como tais,
já começavam a existir no País. Criou-se
assim, uma dupla presença do Brasil naquele Conselho Mundial, através de associações que funcionam
completamente independentes uma da outra. Tal situação levou as Congregações
Marianas do Brasil, na sua Assembleia Nacional realizada em novembro de 1991, em Aparecida, São Paulo, a
aprovar um novo Estatuto da Confederação Nacional, no qual há uma referência explícita a uma
Regra de Vida a ser elaborada, a qual, substituindo em âmbito de Brasil, os Princípios Gerais e as
Normas Gerais, fizesse das Congregações Marianas do Brasil uma associação religiosa de leigos,
autônoma, com a marca característica da devoção mariana, como sempre foram e continuaram sendo no
Brasil. Esta decisão teve aprovação do Assistente Eclesiástico Nacional das Congregações
Marianas, o Arcebispo do Rio de Janeiro, Cardeal Dom Eugenio Sales.
10. Em sua longa história, as Congregações Marianas, como
verdadeiras "escolas vivas de piedade e vida cristã operante" (BS,
16; ver também BS, 12), deram, até o presente, à Igreja, pelo menos 62 santos
canonizados e 46 beatos, 22 fundadores de Institutos Religiosos, mártires,
missionários e leigos de vida cristã
exemplar. De 1567 até agora, entre os 31 Papas que ocuparam a Cátedra de São
Pedro, 23 eram Congregados Marianos, inclusive o Papa João Paulo II que, aos 14
anos, foi membro-fundador de uma
Congregação Mariana, em sua cidade natal.
C) Finalidades
11. As Congregações
Marianas propõem a seus membros:
a) A busca permanente
da santidade pessoal pelo crescimento da vida cristã, no seguimento de
Jesus Cristo, através de uma
"ardentíssima devoção, reverência e amor filial à Virgem Maria e, por
esta devoção e pelo patrocínio de tão
boa Mãe, ser bons cristãos e santificar-se" (RC, 1).
b) A santificação
pessoal no próprio estado de vida, respeitando a "índole secular própria e
peculiar dos Fiéis leigos" (LG, 31;
CL, 1'5), de modo que cada um procure "santificar-se em seu estado e,
quanto a posição social lhe permitir,
salvar e santificar os outros" (RC, 1).
c) A comunhão sólida
e convicta com a Igreja Hierárquica, através de uma "fervorosa e
incondicional adesão à Santa Sé Apostólica, Cabeça e Fundamento de toda
Hierarquia Eclesiástica, mas também pela humilde e dócil submissão às ordens e
conselhos dos Bispos locais" (BS. 10), sem esquecer seus direitos (CDC,
c.212 §2° e 3°).
d) A profissão e o testemunho público da fé católica,
"acolhendo e proclamando a verdade sobre Cristo, a Igreja e sobre o homem,
em obediência ao Magistério da Igreja que autenticamente a interpreta"
(CL,30).
e) O trabalho apostólico, plenamente inserido na pastoral
das Igrejas locais e de acordo com as orientações de seus Pastores, visando
sobretudo à "evangelização e santificação dos homens e a formação cristã
de suas consciências, de modo a procurar permear de espírito evangélico os vários
meios sociais e ambientes" (AA, 20; CL, 30).
f) A presença na sociedade humana, de modo que a vida social
e profissional do Congregado Mariano, à luz da Doutrina Social da Igreja,
esteja a serviço da dignidade integral da pessoa humana e de uma sociedade justa
e fraterna (CL, 30 e 37).
12. Para o
cumprimento destas finalidades, é necessário ao Congregado Mariano:
a) Uma vida de
piedade pessoal e comunitária, caracterizada:
1) Pela oração diária, a meditação, o exame de consciência e
pela reza do Terço de Nossa Senhora (BS, 4), de acordo com o Devocionário
próprio das Congregações Marianas;
2) A frequência ao Sacramento da Penitência e a participação
diária ou, ao menos semanal, na Santa Missa e na Comunhão Eucarística (BS, 4).
3) A prática anual do Retiro Espiritual segundo o método
proposto pelos Exercícios Espirituais de Santo Inácio de Loyola (BS, 4);
4) A prática da
direção espiritual sob a orientação de um confessor, quanto possível, estável
(BS,4; RC, 36).
b) O crescimento no
conhecimento da fé católica (CL, 60):
1) Pelo estudo permanente e criterioso da Sagrada Escritura
e do ensinamento dogmático e moral da Santa Igreja;
2) Pelo interesse em
conhecer os documentos do Magistério Eclesiástico, em especial, a Doutrina
Social da Igreja.
c) "Tomar a cargo, como coisa própria sua e de acordo
com sua condição de vida, todas as obras apostólicas recomendadas pela Santa
Igreja, tendo como guias os Pastores, e isso não só individual como
coletivamente" (BS, 7; Ver também CL, 33), em especial
1) O apostolado no meio familiar (CL, 40), social e
profissional em que cada um vive; •.
2) A presença cristã nos meios de comunicação social, na
vida política, na educação, nos ambientes mais marginalizados da sociedade (BS,
8; CL, 42 e 44);
3) A colaboração
fraterna e generosa com outras Associações e Movimentos leigos de apostolado
(BS, 9).
d) A atenção permanente em sentir com a Igreja,
"conformando perfeitamente sua fé e seus costumes com o que ensina a Santa
Igreja Católica, louvando o que Ela louva e reprovando o que Ela reprova,
sentindo como Ela sente em todas as coisas, não se envergonhando nunca, seja na
vida particular, seja na vida pública, de proceder como filho obediente e fiel
de tão santa Mãe" (RC, 33). Ver também as Regras para sentir com a Igreja,
de Santo Inácio de Loyola, e BS, 11.
II - VIDA ESPIRITUAL DA CONGREGAÇÃO MARIANA
A) Notas características da espiritualidade mariana
13. O centro da espiritualidade própria do Congregado
Mariano é a busca permanente de viver a "radical novidade cristã que
promana do Batismo" (CL, 10J, a qual leva o fiel à participação na vida
divina pela Graça, à união pessoal com Cristo e com seu Corpo que é a Igreja e
à vida espiritual marcada pela unção e ação interior do Espírito Santo (Ibid.).
Sua primeira e fundamental vocação é a santificação pessoal através da oração e
da vida sacramental, sobretudo da Eucaristia, da caridade apostólica e da
prática das virtudes cristãs, dócil à ação interior do Espírito Santo que o
leva ao seguimento e imitação de Jesus Cristo, vivo e atuante em sua Igreja
(CL, 16). Mas tudo isso conforme a índole secular própria de sua condição de
fiel leigo, inserido nas realidades temporais e participando como cristão das
atividades inerentes a seu estado de vida e trabalho social (CL, 17).
14. Esta
espiritualidade do Congregado Mariano, comum a todo fiel leigo, se distingue
pela marca mariana, uma vez que a Congregação Mariana "não somente assume
o título da Bem-aventurada Virgem Maria, mas principalmente porque seus membros
professam uma singular devoção à Mãe de Deus e a Ela se ligam por uma total
consagração" (BS, 24). Assim, o seguimento de Cristo assume para o
Congregado Mariano um incentivo e proteção, um modelo e uma dimensão eclesial
que decorrem do amor e devoção especial à Virgem Maria. O sinal desta marca
mariana é a Consagração a Nossa Senhora, "uma doação de si mesmo,
realizada não por mera formalidade ou sentimento, mas expressão de uma
intensidade de vida cristã e mariana, manifestação ''' de uma vida interior
pujante, e se desdobra em obras exteriores de sólida devoção, de culto, de
caridade e de zelo" (AL, 2).
15. A devoção mariana
do Congregado Mariano não deve ser "uma piedade mesquinhamente
interessada, que vê na poderosa Mãe de Deus somente a distribuidora de
benefícios, sobretudo de ordem temporal, uma devoção de seguro repouso que não
pensa senão em remover da própria vida a cruz dos trabalhos, lutas e
sofrimentos. uma devoção sensível de doces consolações ou de meras
manifestações de entusiasmo, uma devoção, por mais santa que possa parecer,
exclusiva e mais preocupada com as desvantagens espirituais" (AL, 4). Deve
ser, antes de tudo, uma consciência viva e atuante da condição de filho da
Virgem Maria, um empenho em seguir e imitar seus exemplos de Fé, de Esperança e
de Caridade, uma adesão fiel e amorosa ã Igreja de Cristo da qual a Virgem
Maria antecipou o mistério da maternidade virginal, foi, em sua vida a figura
que a precedeu na ordem da Fé, da Caridade e da perfeita união com Cristo (LG,
63) e, na Glória, antecipou-lhe a realização definitiva (LG, 59; RM, 6 e7).
16. Assim, o
Congregado Mariano deve amar a Virgem Maria e n'Ela confiar como Mãe,
agradecido a Cristo que, na cruz. lhe deu a própria Mãe por sua Mãe, criando
entre a Virgem Maria e ele aquela relação única e irrepetível entre duas
pessoas: de mãe para seu filho, de filho para sua Mãe" (RM,45). Filho da
Virgem Maria, o Congregado Mariano há ter sempre presente que sua Mãe
Santíssima, assunta ao céu em sua glória, pela luz que recebe da visão beatífica.
o conhece distintamente em todas as circunstâncias da vida e, no mais íntimo de
seus pensamentos, o ama e lhe manifesta a solicitude materna de seu Imaculado
Coração de carne, rico de sensibilidade humana e repleto do amor para com Deus,
acompanhando-o, protegendo-o e guiando-o para o amor, a imitação e o serviço do
Filho Divino.
17. Para o Congregado
Mariano, a Virgem Maria deve ser o modelo "cuja peregrinação na fé
representa um ponto de referência constante para a Igreja e cada pessoa"
(RM, 6). Na Virgem Maria ele há de ver o modelo de fé e vida interior, de
pureza imaculada, de docilidade à ação do Espírito Santo, de obediência à voz
de Deus que A associou intimamente ao mistério da salvação realizada por seu
Filho Divino, de humildade e generosidade no cumprimento da missão recebida de
Deus, de ardente zelo missionário em levar o Filho Divino a todos que Deus
colocou em seu caminho: João Batista, os pastores de Belém, os sábios do
Oriente, os justos de Israel, os discípulos de Jesus nas bodas de Caná.
18. A Virgem Maria,
no seu mistério e na sua vida, revela ao Congregado Mariano o próprio mistério
da Igreja. Consagrado à Virgem Maria, ele se torna, de fato, um consagrado a
Cristo e sua Igreja! Fiel aEla, a sua doutrina e a seus Pastores, n'Ela encontrando
a seiva da Graça divina pela vida sacramental e a oração no Corpo Místico de
Cristo, se entrega feliz e devotado ao serviço da Igreja pelo trabalho
apostólico em favor dos irmãos e dos que estão longe do rebanho de Cristo.
19. A espiritualidade
mariana se realiza não somente nos atos de piedade próprios da devoção à Virgem
Maria, mas exige do Congregado Mariano uma vida de oração pessoal, alimentada
pela leitura da Sagrada Escritura e a meditação dos mistérios da vida de Cristo
e de Maria, uma vida eucarística profunda, manifestada no amor a Cristo
presente entre nós no Santíssimo Sacramento e na recepção frequente e, se
possível, diária, da Sagrada Comunhão, uma docilidade interior à ação do
Espírito Santo pela prática do exame de consciência diário e do discernimento
espiritual, da oração de louvor de ação de graças, da abertura humilde às
graças e dons com que este mesmo Espírito Santo se manifesta em sua vida, a
exemplo da Virgem da Anunciação e do Magnificat.
B) Exercícios de
piedade próprios da congregação mariana
20. A vida de piedade
do Congregado Mariana se manifesta em alguns exercícios pessoais que se
tornaram tradicionais, recomendados pelas antigas Regras Comuns, e continuam
plenamente válidos realizados conforme as possibilidades e a moção interior do
Espírito Santo em cada um. Assim, o Congregado Mariano diariamente deve,
"ao levantar-se, fazer breves atos de Fé, Esperança e Caridade, dar graças
à Divina Majestade pelos benefícios recebidos e oferecer-lhe todo o seu dia, em
união como oferecimento eterno do Coração Santíssimo de Jesus, invocar a Virgem
Maria, renovando sua Consagração a Ela, dar um tempo, durante o dia, à oração
mental, rezar o Terço de Nossa Senhora e, ao deitar-se, fazer um pequeno Exame
de Consciência com um fervoroso ato de contrição pelas faltas cometidas durante
o dia" (RC, 34). É igualmente, recomendável a leitura e meditação da
Sagrada Escritura, como alimento fundamental da vida de oração, e, para os que
o puderem, recitar, em união com o louvor oficial da Igreja, o Ofício Divino da
Liturgia das Horas.
21. É recomendável
que cada Congregado Mariano tenha um confessor certo e "a ele manifeste,
com toda sinceridade, o estado de sua consciência e por ele se deixe guiar e
dirigir em tudo que respeita à vida espiritual" (RC, 36), e se aproxime
frequentemente da Confissão Sacramental (RC, 37) e, ao menos uma vez ao ano,
por ocasião do Retiro Espiritual, faça a Confissão Geral (RC, 39).
22. O Congregado
Mariano tenha como feita a si, de modo especial, a exortação da Igreja à
Comunhão frequente, e não se contente de receber o Pão Eucarístico em dias
especiais, mas procure aproximar-se com frequência e, se possível, diariamente,
na Santa Missa, do Sacramento da Santa Eucaristia (RC,39).
23. Deve o Congregado
Mariano participar, com fidelidade e entusiasmo, dos atos de piedade promovidos
pela Congregação Mariana, por exemplo, das orações próprias das reuniões
ordinárias, das Santas Missas em comunidade, dos atos de culto e das
manifestações religiosas públicas, dos encontros de oração, dos dias de
recolhimento e formação espiritual, das romarias aos Santuários da Virgem Maria
e outros.
24. Em especial, deve
o Congregado Mariano participar anualmente, do Retiro Espiritual fechado ou,
pelo menos, aberto, promovido pela Congregação ou a Federação Diocesana,
segundo o método dos Exercícios Espirituais de Santo Inácio de Loyola,
convencido de que este é um meio comprovadamente eficaz, recomendado pela Santa
Igreja e tradicional nas Congregações Marianas, para reformar e afervorar a
própria vida espiritual, criar o hábito da oração mental e do discernimento
espiritual da ação do Espírito Santo em seu interior, para aprender a conhecer,
seguir, amar e imitar a Jesus Cristo (RC, 9).
25. A espiritualidade
dos Exercícios Espirituais de Santo Inácio de Loyola é tradicional e
característica na vida das Congrega Marianas desde seus começos. Por isso, além
da prática anual do Retiro Espiritual pelo método inaciano, é muito
recomendável a promoção de iniciativas para melhor conhecimento pelos
Congregados Marianos desta espiritualidade e a preparação de Diretores que
possam dirigir o Retiro Espiritual segundo este método.
26. Procure cada
Congregação Mariana, na medida das possibilidades, promover periodicamente
celebrações marianas especiais, sempre de acordo com o Pároco ou com os
responsáveis pelas Igrejas em que se realizarem. Estas celebrações deveriam ser
feitas sobretudo nas festas litúrgicas da Virgem Maria. na festa do Santo
Padroeiro que é seu título secundário, no Dia do Congregado Mariano, terceiro
domingo de maio (RC, 10 e 11).
C) Formação
espiritual e humana dos Congregados Marianos
27. O objetivo fundamental da formação espiritual do
Congregado Mariano é levá-lo à descoberta, cada vez mais clara, da própria
vocação como batizado e consagrado a Nossa Senhora e à disponibilidade generosa
para viver esta vocação no cumprimento da missão divina e humana que dela
decorre (CL,58). Esta descoberta e esta disponibilidade se nutrem da "escuta
pronta e dócil da Palavra de Deus e da Igreja, da oração filial e constante, de
uma sábia e amorosa direção espiritual, do discernimento na fé dos talentos e
dons recebidos de Deus e das situações sociais e históricas em que ele
vive" (CL, 58J).
28. A formação
espiritual do Congregado Mariano deve ter especial atenção em levá-lo a uma
união vital entre fé e vida, sem dissociar os valores e exigências da vida
interior. dos desafios e compromissos da vida na falia, no trabalho, nas
relações sociais, no mundo da cultura ou da política. Assim se promoverá c
crescimento espiritual e doutrinário do Congregado Mariano, a par da sua
competência e responsabilidade na vida cultural. e profissional, no amor e
dedicação à família e educação dos filhos, na responsabilidade na vida social
(AA, 4; GS, 43; CL, 59).
29. Embora o processo
formativo do Congregado Mariano deva ser permanente, quer pelo empenho
individual de cada um, quer pelo dia-a-dia da vida na Congregação Mariana e no
trabalho apostólico, possui, contudo, momentos especiais como as reuniões
ordinárias, nas quais deveria haver sempre uma parte destinada à formação, ao
lado das orações e dos assuntos próprios da pauta da reunião, os dias de
recolhimento e formação, os Retiros Espirituais, os cursos promovidos pela
Congregação Mariana ou pela Paróquia ou por outras iniciativas da Igreja. São
especialmente importantes os programas formativos organizados para os
Aspirantes e Candidatos ao ingresso na Congregação Mariana.
30. A formação para a
vida interior ocupa um lugar privilegiado na vida do Congregado Mariano. Deve
ser ele iniciado e instruído a participar conscientemente da vida litúrgica da
Igreja, não somente em seus aspectos rituais e celebrativos, mas, sobretudo, em
seu sentido profundo de participação na oração e no louvor do Corpo Místico, em
união com Cristo-Sacerdote; na vida de oração pessoal, alimentada pela Palavra
de Deus, visando a uma íntima união e familiaridade com Deus presente e agindo
em seu interior pelo Espírito Santo; na prática fiel e humilde das orações
vocais e dos exercícios de piedade eucarística e mariana; no conhecimento das
escolas de espiritualidade tradicionais na Igreja; no hábito da leitura
espiritual, sobretudo da vida dos Santos e de autores sólidos e recomendados;
na prática do discernimento espiritual que o leve à pureza de consciência e à
descoberta dos desígnios de Deus para sua vida.
31. A formação
doutrinária é da maior importância para dar consistência à vida interior e ao
trabalho apostólico do Congregado Mariano. Ela consistirá numa catequese
sistemática e integral que o leve a conhecer os fundamentos da doutrina da
Igreja e a natureza de sua Fé, os artigos do Credo e os preceitos da Moral
católica, a leitura, em espírito de fé, da Sagrada Escritura, a história da
Igreja e das formulações dogmáticas, a natureza do verdadeiro ecumenismo e os
pontos controversos com outras confissões cristãs. Em especial, para orientá-lo
nos problemas sociais e culturais do mundo em que vive, deve ser promovido o
conhecimento dos princípios básicos, dos critérios e das orientações da
Doutrina Social da Igreja. É igualmente, importante o conhecimento e a prática
dos métodos de trabalho pastoral que o capacitem para desempenhar eficazmente
sua missão apostólica e a atividade evangelizadora na comunidade em que atua e
no meio familiar e social.
32. Outro aspecto
importante, no processo formativo do Congregado Mariano, é o crescimento no
campo dos valores humanos, como a competência profissional, o sentido de
família, o espírito cívico e as virtudes próprias da convivência social como a
honradez, o amor à justiça e à verdade, a sinceridade, a amabilidade, a
fortaleza de ânimo, o senso de responsabilidade (AA, 4). São tradicionais, nas
Congregações Marianas, sobretudo de estudantes e jovens, as chamadas
"Academias", círculos de estudo que os ajudem a crescer no campo
doutrinário, cultural e profissional, os levem à discussão de temas religiosos,
científicos e literários, artísticos, políticos e econômicos, dentro de uma visão
cestada pessoa humana e do mundo da cultura (RC, 14).
III - ATIVIDADE APOSTÓLICA
A) O Espírito de
comunhão eclesial
33. O perfil do
Congregado Mariano como apóstolo, nos dias de hoje, acha-se nas palavras do
Papa PioXII: "solidamente enraizados na fé, a fim de que não vacilem ...
Católicos que, com o olhar fixo no ideal das virtudes cristãs da pureza, da
santidade, conscientes dos sacrifícios que ela lhes impõe, tendam a este ideal
com todas as forças, na vida quotidiana, sempre retos, resistindo às tentações
e seduções de uma vida fácil e acomodada ... católicos desassombrados em
confessar a própria fé com palavras e com atos, toda vez que o reclamem a Lei
de Deus e o sentimento da honra cristã" (AL, 10),assumindo "como
coisa própria, todas as obras apostólicas recomendadas pela Santa Igreja, tendo
como guias os Pastores sagrados, não s6 individual mas coletivamente" (BS,
7).
34. O trabalho
apostólico das Congregações Marianas não possui uma especificação ou campo
próprio de atuação, mas deve estar aberto a tudo que delas exigir a variedade
dos desafios que forem encontrados na multiforme realidade humana, cultural e
social do meio em que vivem. Este trabalho deve ser realizado na Igreja e pela
Igreja, com "um sentido de Diocese, da qual a Paróquia é uma célula,
sempre prontos, à voz de seu Pastor, a unir as forças às iniciativas
diocesanas. Mas, para responder às necessidades das cidades e regiões do campo,
não confinem sua ação aos limites da Paróquia ou mesmo da Diocese, mas a
estendam a um âmbito interparoquial, interdiocesano, nacional e
internacional" (AA, 10), sem buscar "o interesse de qualquer causa
particular, mas sempre o bem comum da Igreja" (BS, 12).
35. Em sua
participação no apostolado realizado, quer no âmbito da Diocese, quer nos meios
especializados ou em setores pastorais específicos, quer, sobretudo, no seio da
comunidade paroquial, tenham os Congregados Marianos um profundo sentido de
comunhão eclesial, aceitando a multiplicidade e complementariedade dos
ministérios e carismas, as exigências das realidades concretas a serem
evangelizadas, e se convençam de que sua ação, como fiéis leigos, "dentro
das comunidades da Igreja, é tão necessária que, sem ela, o próprio apostolado
dos Pastores não pode conseguir, na maior parte das vezes, todo seu
efeito" (AA, 10). Neste sentido, a ação apostólica dos Congregados
Marianos nunca pode perder a característica própria do fiel leigo, sem se
"clericalizar" (CL, 23), mas agindo conforme avocação do fiel leigo
no Corpo de Cristo. "A eles cabe, de maneira especial, iluminar e ordenar
de tal modo todas as coisas temporais, às quais estão intimamente ligados, que
elas continuamente procedam e cresçam segundo Cristo, para o louvor do Criador
e Redentor" (LG, 31).
B) O relacionamento com outras associações e movimentos da
Igreja
36. Convençam-se os
Congregados Marianos da riqueza e multiplicidade dos dons e carismas que fazem
brotar no seio da Igreja uma enorme variedade de formas e estilos de agregação
associativa ou de movimentos, nos quais se manifesta a ação do Espírito Santo
como 'sinal da comunhão e unidade da Igreja de Cristo" (AA, 18). O
importante é que se procure e se promova "uma vasta e profunda
convergência de todos na finalidade única: participar responsavelmente na
missão da' Igreja de levar o Evangelho de Cristo, como fonte de esperança para
o homem e de renovação para a sociedade" [CL,29). Assim, torna-se
indispensável o trabalho para "unir a todos, de modo que cada um se
beneficie do progresso dos outros. em inteira concórdia, união e caridade ... A
Igreja favorece esta multiforme unidade pela colaboração fraterna, sob a
orientação dos pastores, na união e conjugação de todas as forças para um único
fim" (B5, 15).
37. No relacionamento com outras Associações e Movimentos
religiosos, sobretudo para o trabalho apostólico, os Congregados Marianos devem
ter presente que "a vida de comunhão eclesial torna-se um sinal para o
mundo e uma força de atração que leva ã fé em Cristo... Dessa maneira, a própria
comunhão abre-se para a missão e se converte, ela própria, em missão"
(CI., 31]. "Para se edificar solidamente a casa comum, é preciso, além do
mais, depor todo espírito de antagonismo e de disputa, e a competição se faça,
antes, na estima mútua (Rm 12,10), na reciproca manifestação de afeto e na
vontade de colaboração, com a paciência, a abertura de visão, a disponibilidade
para o sacrifico, que isso, por vezes, pode comportar" (Ibid.). Do
contrário, torna-se estéril a ação apostólica conjunta, e adiscórdia constitui
grave impedimento, pelo contra-testemunho, do anúncio da fé em Cristo, para
"que o mundo creia que Tu me enviaste" (Jo 17,21), como rezou Cristo
ao Pai, na última ceia, pela união de todos que n'Ele viessem a crer.
38. Em especial, haja
da parte das Congregações Marianas, em relação às Comunidades de Vida
Cristã(CVX), uma fraterna estima, reconhecendo-as como irmãs na herança comum
da história e do patrimônio espiritual que as Congregações Marianas do passado
legaram. É igualmente importante um relacionamento fraterno e a colaboração das
Congregações Marianas com as demais Associações e Movimentos religiosos, cuja
espiritualidade pode, também, enriquecer a vida interior do Congregado Mariano.
39. É normal que a
vida e a atividade das Congregações Marianas apoiem novos grupos cujo trabalho
e crescimento são, de algum modo, ligados às Congregações Marianas. Devem elas
acompanhar o crescimento destes grupos. podem dar-lhes e deles receber apoio,
sempre, porém, com o cuidado desrespeitar lhes a autonomia e de resguardar a
própria identidade, não criando situações de ambiguidade ou de perda da coesão
associativa característica da Congregação Mariana.
IV - ESTRUTURA DA CONGREGAÇÃO MARIANA
A) Constituição e filiação
40. Sendo as Congregações Marianas do Brasil uma associação
pública de fiéis de âmbito nacional, erigidas pela Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil, cada núcleo local, ou simplesmente, cada Congregação Mariana
somente pode ser constituída com o consentimento escrito do Bispo Diocesano, na
forma do n°2, mediante um instrumento dado por ele mesmo ou por um seu Delegado
que ele designar, como o Vigário Geral da Diocese ou o Assistente Eclesiástico
da Federação Diocesana.
41. O pedido de constituição de cada Congregação Mariana (n°40),
supõe a formação inicial de um grupo de base que reúna cristãos, homens e/ou
mulheres, desejosos de se associarem para os fins próprios da Congregação
Mariana, conscientes das exigências de exemplo de vida e trabalho apostólico
que esta opção implica com a assistência de um sacerdote, ou, excepcionalmente
de um diácono, religioso ou religiosa, e mesmo de um leigo que conheça bem a
vida e a espiritualidade da Congregação Mariana.
42. Autorizada a constituição da Congregação Mariana (n°
40J, ela se obriga a solicitar sua filiação na Federação Diocesana. Não
existindo ainda a Federação na Diocese, esta filiação e inscrição será feita
diretamente, a título provisório, na Confederação Nacional como Congregação
Mariana isolada. A aceitação deste pedido de filiação e inscrição tornará a
nova associação uma verdadeira Congregação Mariana, de pleno direito,
integrante das Congregações Marianas do Brasil e participante, em nível
diocesano, regional ou nacional, das atividades associativas e apostólicas por
elas realizadas.
B) Características das Congregações Marianas
43. Cada Congregação
Mariana, ao ser constituída, se acha normalmente vinculada a uma paróquia ou a
uma obra religiosa. Pode. contudo, existir com vínculo a outro tipo de
instituição não eclesiástica, como é o caso das Congregações Marianas para
militares, ou mesmo independente de vínculo a qualquer instituição. Algumas
Congregações Marìanas, constituídas especialmente para estudantes, deveriam,
prevendo o momento em que seus membros deixarem esta condição, prepará-los e
orienta-los, a fim de se transferirem para outras Congregações Marianas onde
possam continuar, terminados os estudos, sua vida associativa de Congregados
Marianos.
44. É muito
recomendável que cada Congregação Mariana tenha sempre uma seção própria para
jovens, com atividade internas e trabalhos apostólicos próprios, com uma
coordenação especial, mas sempre subordinada à Diretoria Executiva da
Congregação Mariana, de modo a assegurar a unidade da vida associativa. Seja
encarecida, entretanto, a participação de todos em atos especiais ou atividades
apostólicas comuns, para que possa acontecer a passagem normal dos jovens, a
seu tempo, para a seção de adultos da Congregação Mariana.
45. No ato de
constituição e de filiação, recebe cada Congregação Mariana um titulo primário
que é uma invocação, mistério ou nome de festa litúrgica da Santíssima Virgem,
e um título secundário, um nome de um Santo canonizado como seu Padroeiro.
Neste ato, também deve ser definida a característica de funcionamento da
Congregação Mariana (p.ex., paroquial, colegial, universitária, para
profissionais, para militares, etc...) a qual poderá, com o tempo, ser
modificada, se as circunstâncias novas o aconselharem, com a aprovação do Bispo
Diocesano.
C) Membros da Congregação Mariana
46. São condições
essenciais para ser admitido como Congregado Mariano:
a) Ser batizado e ter
concluída a formação catequética básica, já podendo participar do Sacramento da
Eucaristia. Igualmente, que não tenha abjurado a Fé católica ou abandonado a
comunhão eclesial ou estiver sob excomunhão (CDC, c. 316 § 1°).
b) "Ser de costumes irrepreensíveis, ter as condições
de idade, estado de vida e profissão requeridas pela Congregação Mariana que
pretende e propor firmemente cumprir com fidelidade as Regras" (RC, 23).
c) Ter um mínimo de qualidades humanas indispensáveis, como
o equilíbrio psicológico, grau de maturidade compatível com a idade, capacidade
de trabalhar em equipe e assumir responsabilidades.
d) Manifestar a intenção reta e uma disposição espiritual em
que sobressaiam a devoção à Virgem Maria,o amor e docilidade em relação ao
ensinamento e governo pastoral da Igreja, o testemunho de vida pessoal e familiar
e um comportamento moral que o recomende, a prática da vida sacramental,
sobretudo pela participação nos Sacramentos da Penitencia e da Eucaristia.
e) A disposição de se
engajar no trabalho apostólico próprio da Congregação Mariana.
47. O processo de
admissão dos membros da Congregação Mariana será gradativo, através das
seguintes etapas: Ouvintes, Aspirantes, Candidatos e Consagrados. Estas etapas
não são todas indispensáveis em todos os casos, mas delas podem alguns
pretendentes ser dispensados, a critério do Assistente Eclesiástico.
48. Chamam-se
Ouvintes aqueles que, convidados ou espontaneamente, começam a participar de
algumas atividades da Congregação Mariana, sem nenhum tipo de compromisso, e,
por tempo variável, vão conhecendo sua vida e trabalhos, com vistas a uma
decisão livre de nela ingressar.
49. Chamam-se
Aspirantes os que decidem solicitar formalmente o ingresso na Congregação
Mariana e começam a participar, sob a orientação do Instrutor ou de seu
Auxiliar, de atividades de formação e preparação, durante as quais irão
amadurecendo seu desejo de se tornarem membros da Congregação Mariana. Neste
tempo, devem ser acompanhados e observados e, de acordo com a avaliação feita
pelo Instrutor e pela Diretoria Executiva da sua participação nas atividades de
formação e preparação, passarão à etapa seguinte. Os Aspirantes já podem usar,
como sinal próprio, a fita azul estreita.
50. Chamam-se
Candidatos os Aspirantes que forem admitidos a fazer, de modo público, na forma
prevista no Ritual das Congregações Marianas, a Consagração Temporária a Nossa
Senhora, quando assumem o compromisso de entrar na Congregação Mariana. Os
candidatos já podem usar, como sinal próprio, a fita azul média e participar
das atividades normais da Congregação Mariana. Continuam, contudo, a ter
atividades formativas próprias, sob a orientação do Instrutor, nas quais
aprofundem o conhecimento da história, das Regras e do apostolado das
Congregações Marianas. Este período poderá ter duração variável e terminará,
quando o pedido formal do Candidato, de ser admitido para a Consagração
Definitiva, com o parecer favorável do Instrutor e a aprovação do Assistente
Eclesiástico, for aceito pela Diretoria Executiva.
51. Consideram-se
Consagrados, ou propriamente Congregados Marianos, aqueles que emitem
publicamente, durante a Santa Missa e preferentemente em festa litúrgica da
Santíssima Virgem, a Consagração Definitiva a Nossa Senhora. na forma prevista
no Ritual das Congregações Marianas, recebendo, então, o Diploma de Congregado
Mariano. Os Consagrados participam plenamente da vidada Congregação Mariana, e
seus sinais próprios são a fita azul larga e o distintivo mariano.
52. São considerados
eméritos os Congregados Marianos que, pela idade, condições de saúde ou outro
motivo relevante, ou porque emitiram a Profissão Religiosa, já não podem mais
participar das atividades normais da vida da Congregação Mariana. São também
Eméritos os Congregados Marianos que deixam o estado laical ao receberem as
Ordens Sacras. Esses Congregados Eméritos continuam participando de todos os
bens espirituais das Congregações Marianas e podem ser apresentados a todos
como modelos de fidelidade e testemunho de Vida Mariana.
53. Quando um
Congregado Mariano se transfere para outra Congregação Mariana, deve apresentar
carta de transferência da Congregação Mariana de origem, na qual conste um
testemunho de sua vida mariana. Ele poderá ser admitido como membro da
Congregação Mariana que pretende, pela Diretoria Executiva, após um período de
experiência variável, a critério da mesma e com a aprovação do Assistente
Eclesiástico, mediante a entrega pública, em reunião ordinária, de um documento
de admissão. (RC, 24).
54. Quando um
Congregado Mariano, após um período de afastamento sem justificativa, pretender
retornar, "será sujeito a uma prova mais ou menos longa" (RC, 24j, a
critério da Diretoria Executiva, e poderá ser readmitido, com a aprovação do
Assistente Eclesiástico.
D) Governo interno da Congregação Mariana
55. O governo de cada
Congregação Mariana será exercido pelo Conselho Geral, a Diretoria Executiva e
o Assistente Eclesiástico. Se ela se constituir também, em pessoa jurídica
civil, obedecidas as exigências legais, deverá ter a mesma estrutura e governo
e os mesmos dirigentes da Congregação Mariana como associação religiosa.
56. O Conselho Geral é constituído de todos os membros
consagrados da Congregação Mariana e se reúne, ao menos uma vez ao ano, sob a
presidência de um Congregado Mariano que, na medida do possível, não deve ser
membro da Diretoria Executiva, escolhido no momento pelo. Conselho Geral.
57. Compete ao
Conselho Geral:
a) Eleger anualmente,
ou cada dois ou três anos, entre os candidatos previamente aprovados pelo Bispo
Diocesano ou seu delegado, o Presidente da Diretoria Executiva e dois
Conselheiros que o acompanhem na administração dos bens da Congregação (CDC, c.
1280).
b) Apreciar
anualmente, o relatório de atividades, o plano de trabalho e prestação de
contas da Diretoria Executiva.
c) Deliberar sobre
assuntos de maior relevância que envolvam a vida da Congregação Mariana,
propostos pelo Assistente Eclesiástico, pela Diretoria Executiva ou pela terça
parte dos Congregados Marianos consagrados.
58. A Diretoria Executiva é constituída do Presidente,
eleito pelo Conselho Geral, e se completa com cargos de escolha do Presidente
eleito, a saber: Vice-Presidente, Secretário Geral, Tesoureiro Geral e
Instrutor. Somente podem fazer parte da Diretoria Executiva os Congregados
Marianos com mais deum ano de Consagração Definitiva, que não sejam dirigentes
de partidos políticos (CDC, c.317 §4°) e cujos nomes tenham sido aprovados
previamente pelo Bispo Diocesano ou seu delegado (CDC, c. 317§ 1").
59. Compete ao
Presidente presidir às reuniões ordinárias, coordenar e promover as atividades
em todos os níveis, representar a Congregação Mariana junto à Federação
Diocesana ou a Confederação Nacional, gerir administrativamente os bens da
Congregação Mariana, executar as decisões do Conselho Geral.
60. Compete ao
Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos, auxiliá-lo em
suas funções e exercer os encargos que por ele lhe forem atribuídos.
61. Compete ao
Secretário Geral organizar os serviços de documentação, divulgação e arquivo,
secretariar as reuniões, podendo ser auxiliado por um ou mais Secretários
Auxiliares, por ele indicados à aprovação da Diretoria Executiva.
62. Compete ao Tesoureiro
Geral dirigir os serviços contábeis, abrir e movimentar e encerrar,
conjuntamente com o Presidente, as contas bancárias e prestar contas
mensalmente à Diretoria Executiva, bem como preparar para o Presidente a
prestação de contas anual ao Conselho Geral, podendo ser auxiliado por um ou
mais Tesoureiros Auxiliares por ele indicados ã aprovação da Diretoria
Executiva.
63. O Instrutor deve
ser escolhido, preferentemente, entre os Congregados de certo tempo de vida
consagrada, conhecedores da Regra de Vida e do espírito das Congregações
Marianas, com testemunho de vivência mariana autentica, com capacidade para
orientar e acompanhar os Aspirante se Candidatos no período de formação
preparatória, em íntima união com o Presidente e o Assistente Eclesiástico.
64. Os Chefes de
Departamentos, escolhidos pela Diretoria Executiva, em número variável, devem
coordenar e promover alguns setores da vida das Congregações Marianas como o
Departamento de Jovens, o Departamento de Divulgação e Comunicação, os Departamentos
para os diversos tipos especiais de apostolado e outros que pareçam
necessários. Exercerão, ademais, as funções especificas que a Diretoria
Executiva lhes confiar, em especial, a coordenação das atividades celebrativas
e litúrgicas da Congregação Mariana, das atividades de promoção e formação da
vida espiritual, das atividades de caráter apostólico e social.
65. O Assistente
Eclesiástico, de livre designação do Bispo Diocesano ou seu delegado, deve ser
um Sacerdote (CDC, c.564) que acompanhará a vida da Congregação Mariana,
zelando, em especial, pela assistência espiritual e doutrinária, o dinamismo
apostólico e a fidelidade à doutrina da Igreja e às orientações pastorais do
Bispo Diocesano. Em casos excepcionais, na impossibilidade de se encontrar um
Sacerdote que possa exercer esta função, poderá o Bispo Diocesano ou seu
delegado, a próprio juízo, designar provisoriamente um diácono, religioso ou
religiosa ou mesmo um leigo ou leiga capacitado, que seja Congregado Mariano
exemplar. Ele não terá o título de Assistente Eclesiástico, embora atenda, no
todo ou em parte, às funções deste, com a competência que lhe for dada, em cada
caso, por quem o designou.
66. Em circunstâncias
especiais podem um ou mais Congregados Marianos acumular dois ou mais cargos da
Diretoria Executiva, de acordo com as possibilidades da Congregação Mariana, de
modo a tornar mais eficiente ou mesmo viável seu governo, mantendo-se sempre o
mínimo de três Congregados Marianos constituindo a Diretoria Executiva.
E) A estrutura federativa e o relacionamento das
Congregações Marianas
67. As Congregações
Marianas do Brasil se organizam, no seu conjunto e se relacionam entre si, por
meio de uma estrutura federativa, através das Federações Diocesanas e da
Confederação Nacional. A participação na estrutura federativa, mediante a
filiação e inscrição (nº42), em analogia com a antiga agregação à Prima
Primaria de Roma, confere pleno direito a cada Congregação Mariana.
68. As Federações
Diocesanas poderão ser criadas, com aprovação do Bispo Diocesano, em Dioceses
onde houver um mínimo de três Congregações Marianas, não se admitindo mais de
uma Federação por Diocese. Cada Congregação Mariana está obrigada a filiar-se a
sua Federação Diocesana e, onde ela não existir ainda, à Confederação Nacional
(n°42), podendo, contudo, neste caso, com autorização do Bispo Diocesano,
relacionar-se com uma Federação de Diocese vizinha para dela receber apoio nas
atividades formativas e apostólicas e ter facilitada sua comunicação com as
outras Congregações Marianas e a própria Confederação Nacional, em nível
regional ou nacional.
69. A Federação
Diocesana reagir-se-á por um Estatuto próprio, aprovado pelo Bispo Diocesano,
no qual:
a) sua estrutura
organizacional, com as adaptações necessárias, siga os princípios e normas
desta Regra de Vida e do Estatuto da Confederação Nacional;
b) fique clara a dependência do Bispo Diocesano e a plena
comunhão com o governo hierárquico da Igreja, em espírito de docilidade,
disponibilidade e cooperação;
c) seja expressa sua finalidade de órgão de coordenação e de
serviço de suas filiadas, respeitando-lhes a autonomia e procurando orientá-las
e apoiá-las nas atividades de formação e apostolado;
d) esteja determinada a obrigação da Federação de estar
filiada à Confederação Nacional e de participar das atividades de âmbito
regional e nacional por ela promovidas, de acatar as diretrizes e normas
aprovadas pela Assembleia Nacional ou a Diretoria Executiva da Confederação
Nacional, no âmbito da respectiva competência, e de contribuir, na forma
aprovada pela Assembleia Nacional, para o funcionamento e atividades da
Confederação Nacional.
70. A Confederação
Nacional tem como filiadas normais as Federações Diocesanas e a ela cabe a
coordenação. organização, super- visão e promoção das Congregações Marianas do
Brasil, assegurar sua plena comunhão com a ação pastoral da Igreja em âmbito
nacional, dar assistência e apoio às Federações Diocesanas, promover atividades
de formação em plena fidelidade ao magistério da Igreja, manter serviços de
informação incentivar a comunicação e intercâmbio com e entre as Federações
Diocesanas, e organizar encontros e eventos de âmbito nacional e regional. Para
facilitar, pode a Confederação Nacional, em comum acordo com as Federações
envolvidas, organizar, com um mínimo de três Federações integrantes,
representações regionais que serão órgãos de coordenação, informação e
entrosamento das Federações entre si e destas com a Confederação Nacional, não
devendo haver mais de uma representação regional em cada Estado.
71. A Confederação
Nacional depende diretamente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, a
quem cabe:
a) nomear e destituir
o Assistente Eclesiástico Nacional (CDC, c. 317 § 1° e c. 318 § 2°);
b) aprovar os candidatos à sua Diretoria Executiva,
confirmar os eleitos ou destituí-los, por justa causa(CDC, c. 318 §2°);
c) aprovar seu Estatuto ou as modificações nele introduzidas
(CDC, c. 314);
d) exercer a direção superior da administração de seus bens
e aprovar a prestação de contas anual da Diretoria Executiva (CDC, c. 319)
72. As Congregações
Marianas do Brasil, como tais, estão sujeitas à Conferência Nacional dos Bispos
do Brasil, a quem cabe, além do que se explicita no n° 71, intervir, em
circunstâncias especiais, quando graves causas o exijam, na sua Direção
nacional pela nomeação de um Comissário (CDC, c. 318 §1°), ou suprimi-las (CDC,
c. 320 § 2°). Em nível diocesano, as Federações Diocesanas e as Congregações
Marianas locais estão sujeitas ao Bispo Diocesano, cabendo a ele as atribuições
correspondentes previstas no Código de Direito Canônico para associações
públicas existentes em sua Diocese (CDC, cc. 314, 317, 318, 319 e 320).
73. Mediante a
filiação, cada Congregação Mariana se obriga a participar das atividades da
Federação Diocesana e, através dela ou diretamente, conforme o caso, da
Confederação Nacional (n° 68),procurando cumprir suas decisões, colaborar com
as atividades conjuntas, acolher as visitas de seus representantes, contribuir
financeiramente e se empenhar para promover, a nível de Diocese e de todo o
Pais, a unidade da vida das Congregações Marianas do Brasil.
74. Devem as
Congregações Marianas "colaborar íntima e fraternalmente com as outras
Associações Católicas, para que, pela união de forças e sob a autoridade e
direção dos Bispos, se colham dos trabalhos realizados pelo Reino de Cristo, os
frutos mais abundantes" (BS. 9).
75. As Congregações
Marianas que funcionam em comunidades paroquiais, estão sujeitas à autoridade
do respectivo Pároco que as dirige em sua atividade pastoral como as demais
Associações religiosas da Paróquia (BS, 22), e devem distinguir-se pelo empenho
em promover a vida religiosa e apostólica da Paróquia e fomentar a união de
todos, tendo sempre em vista a maior unidade e eficácia do serviço pastoral.
76. As Congregações Marianas que estão sediadas em
estabelecimentos de ensino ou de outra atividade social, ou ligadas a uma casa
ou obra de religiosos, devem procurar observar os regulamentos destes
estabelecimentos, casas e obras e colaborar para seu bom funcionamento.
V - DISPOSIÇÕES
GERAIS
77. Esta Regra de
Vida, embora não obrigue sob pecado, deve ser conhecida, meditada e assumida
porto das as Congregações Marianas do Brasil e pelos Congregados Marianos em
particular, constituindo seu fiel e generoso cumprimento um objeto especial da
Consagração a Nossa Senhora, como sendo um caminho aprovado pela Santa Igreja,
para se viver plenamente esta Consagração e cumprir a missão própria das
Congregações Marianas do Brasil e de cada um de seus membros na vida da Igreja.
78. Esta Regra de Vida entra em vigor, depois de sua
aprovação pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, trinta dias após a
publicação na revista oficial das Congregações Marianas do Brasil. A partir
desta data, todas as Congregações Marianas e Federações Diocesanas já existentes
e funcionando no Brasil, terão prazo de dois anos para adaptarem seus próprios
Regimentos e Estatutos às normas, princípios e determinações da Regra da Vida.
Devem igualmente, neste prazo, promover sua nova refiliação às Federações
Diocesanas e estas à Confederação Nacional, apresentando seus Regimentos e
Estatutos adaptados à Regra da Vida e aprovados pelo respectivo Bispo
Diocesano.
79. Esta Regra de
Vida se complementa com o Ritual próprio das Congregações Marianas, com seu
Devocionário, o Projeto Geral de Formação, as Instruções pertinentes que
emanarem das autoridades eclesiásticas competentes no âmbito de sua jurisdição
e as decisões legitimas da Federação Diocesana ou da Confederação Nacional.
A Regra da Vida foi
elaborada durante o ano de 1992 por uma Comissão de Congregados Marianos de
várias regiões do país, coordenada pelo representante do Assistente
Eclesiástico Nacional. enriquecida com muitas sugestões e críticas de Bispos,
Sacerdotes e outros Congregados Marianos e finalmente levada ao estudo de todas
as Federações Diocesanas que mandaram mais de 200 emendas. O texto, acolhidas
as últimas emendas colocadas, na ocasião, em destaque, foi aprovado pela
votação unânime dos delegados das Federações Diocesanas, reunidos na Assembléia
Nacional, realizada dia 7 de novembro d 1992 na cidade de Aparecida, SP. O
texto foi homologado pelo Assistente Eclesiástico Nacional, Cardeal Dom Eugenio
Sales, em 3de dezembro de 1992. Submetida, em 12 de maio de 1993, mediante
carta do Assistente Eclesiástico Nacional, à aprovação da Conferência Nacional
dos Bispos do Brasil, Foi ela aprovada em 22 de agosto de 1993 pelo Decreto da
Presidência n° 5/93, com a indicação de várias modificações para maior
fidelidade às exigências da Lei Canônica e para explicitar mais claramente a
estrutura organizativa, os níveis de dependência e relacionamento com a
autoridade eclesiástica competente. Estas modificações foram aprovadas por
unanimidade pelos Delegados das Federações Diocesanas, reunidos em Assembleia
Nacional, realizada no dia 6 de novembro de 1993, em Aparecida, SP. Submetido à
Conferencia Nacional dos Bispos do Brasil, o atual texto da Regra de Vida foi
aprovado, "ad-experimentum", pelo prazo de cinco anos, pelo Decreto
da Presidência nu 7/93, de 25 de novembro de 1993.
ABREVIATURAS USADAS:
AA: Apostolicam
Actuositatem ("A atividade apostólica") - Decreto sobre o apostolado
dos leigos, do Concílio Vaticano II, promulgado pelo Papa Paulo VI, em 18 de
novembro de 1965.
AL: Alocução do Papa Pio XII às Congregações Marianas de
Roma, em 21 de janeiro de 1945, por ocasião do 50° aniversário da Consagração a
Nossa Senhora feita pelo Papa ao ingressar na Congregação Mariana do Colégio
Caprânica, em Roma (Texto de "Documentos Pontifícios", Ed. Vozes,
1955).
BS: Bis Saecularii
("Duas vezes secular")- Constituição Apostólica. do Papa Pio XII
sobre as Congregações Marianas, em 27 de setembro de 1948, comemorando 0 200°
aniversário da Bula "Gloriosae Dominae" ("Da gloriosa
Senhora"), do Papa Bento XIV (Texto de "Documentos Pontifícios",
Ed. Vozes, 1955).
CDC: Código de Direito Canônico, promulgado pelo Papa João
Paulo II através da Constituição Apostólica "Sacrae Disciplinae
Leges"("As leis da Sagrada Disciplina"), de 25 de janeiro de
1983.
CL: Christifideles Laici ("Os fiéis leigos") -
Exortação Apostólica Pós-Sinodal do Papa João Paulo II sobre vocação e missão
dos leigos na Igreja e no mundo, de 30 de dezembro de 1988.
GS: Gaudium et Spes ("A alegria e esperança") -
Constituição Pastoral sobre a Igreja no mundo de hoje, do Concilio Vaticano II,
promulgada pelo Papa Paulo VI, em 7 de dezembro de 1965.
LG: Lumen Gentium
("A luz dos povos") - Constituição Dogmática sobre a Igreja no mundo
de hoje, do Concilio Vaticano II, promulgada pelo Papa Paulo VI, em 21 de
novembro de 1964.
RC: Regras Comuns,
aprovadas por Decreto do Pe. Francisco Xavier Wernz S.J., Geral da Companhia de
Jesus, em 8 de dezembro de1910, pela autoridade concedida aos Padres Gerais da
Companhia de Jesus pela Bula "Omnipotentis Dei" ("Do Deus
onipotente") do Papa Gregório XIII, de 5 de dezembro de 1584 (Texto
Completo, apud Manual dos Congregados Marianos - edição oficial - Ed. Vozes, 1938).
RM: Redemptoris Mater ("A Mãe do Redentor") - Carta
Encíclica do Papa João Paulo II sobre a Bem-aventurada Virgem Maria na vidada
Igreja, de 25 de março de 1987.
Fonte: “As
Congregações Marianas no Brasil” - 4ª edição - Edições Loyola